I N F O R M A Ç Õ E S U T E I S
INVENTÁRIO, PARTILHA, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO EM CARTÓRIO
INVENTÁRIO, PARTILHA, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO SIMPLIFICADOS
A Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, possibilita a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Ou seja, nos casos de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual que não envolvem interesses de menores ou incapazes, estes poderão ser homologados em cartório, por meio de escritura pública perante o Cartório de Notas, e não mais no Poder Judiciário.Trata-se de um mecanismo extrajudicial mais rápido e eficaz para que as partes regularizem suas situações, dentre os benefícios trazidos pela inovação legal destaca-se a redução de custo e tempo, podendo a escritura ser efetivada em até quinze dias.Em qualquer das hipóteses previstas pela nova lei para o Tabelião lavrar a escritura é necessário que as partes envolvidas estejam representadas por um advogado.
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