sábado, 21 de abril de 2012

FLÁVIO MENCARINI IMÓVEIS: Supreme Elegance - Freguesia

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domingo, 15 de abril de 2012

FLÁVIO MENCARINI Consultor BrasilBrokers: Cuidados com venda ou aluguel de vaga de garagem

FLÁVIO MENCARINI Consultor BrasilBrokers: Cuidados com venda ou aluguel de vaga de garagem: Aluguel ou venda de vaga de garagem passa  a ser proibido pelo código civil a  partir do dia 20 de maio. Os proprietários de ...

Por que os apartamentos novos encolheram



Com a evolução do mercado imobiliário e das tendências em arquitetura e construção, os apartamentos sofreram diversas alterações ao longo dos anos.

 A mudança mais notável foi o encolhimento desses imóveis, para reduzir as despesas com obras e tentar aproveitar ao máximo os espaços disponíveis. 

Arquiteto e urbanista, Leonardo Picinatto destaca o que mudou de apartamentos antigos para os mais novos:

Condomínios

Antigamente, a construção de um edifício residencial surgia da formação de um condomínio, quando um grupo de pessoas interessadas em um apartamento se organizava para adquirir um terreno e contratar uma construtora. 

Hoje, há a figura do promotor imobiliário, que procura reduzir as despesas com a construção e tirar o maior proveito possível do espaço disponível, visando ao lucro.

Menos espaço

Os cômodos perderam espaço, principalmente cozinha e banheiro, onde o custo com instalações hidráulicas e revestimento é maior.

Banheiros

O bidê foi substituído pela ducha higiênica (chuveirinho), diminuindo o custo do empreendimento.

Pé-direito

O pé-direito ficou menor, por uma questão de redução de despesas com a obra e para permitir a construção de mais unidades dentro da altura máxima permitida para o prédio, de acordo com o código de obra (aproveitamento de gabarito).

Quarto de empregada

As dependências de empregadas foram reduzidas ou eliminadas do imóvel, para contenção de despesas e pela perda do hábito da contratação de funcionários residentes.

O cômodo deu lugar a despensas, depósitos ou escritórios. 
Passou-se a oferecer a opção de quarto reversível, ou seja, que pode ser usado como um escritório, de acordo com a preferência do comprador.





fonte: Extra on line




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Cuidados com venda ou aluguel de vaga de garagem

Aluguel ou venda de vaga de garagem passa 

a ser proibido pelo código civil a 

partir do dia 20 de maio.

Os proprietários de vagas de garagem interessados em vender ou alugar o espaço para pessoas que não moram no condomínio devem ficar atentos a uma alteração na regra vigente. A partir do dia 20 de maio, a alienação ou a locação da fração ideal de vagas só vai ser permitida se assim estabelecer a convenção.

A mudança foi trazida pela Lei 12.607/2012, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 4, alterando o Código Civil. Antes, a legislação permitia a transação se a convenção não determinasse o contrário, agora ela passa a proibi-la num primeiro momento.

De acordo com o vice-presidente de Condomínios do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio), Leonardo Schneider, a nova regra chega para regulamentar uma prática já comum:

— Normalmente, as convenções já traziam uma cláusula que permitia ou vetava a alienação e a locação de vagas para terceiros.

Em relação à importância da proibição, para aumentar a segurança dos moradores, impedindo que estranhos circulem pelas dependências dos condomínios para estacionar, Schneider diz que é uma questão relativa:

— O assunto deve ser tratado em assembleia, para definir a convenção. O que deve prevalecer é a liberdade de escolha: pode-se pensar na segurança, como também na geração de renda.

Advogado constitucionalista comenta nova regra

Advogado constitucionalista, Lauro Schuch comenta nova regra:

— De certa forma, as convenções antigas já limitavam o uso da garagem exclusivamente para moradores dos condomínios. Era de praxe, até por questão de segurança. Mas um princípio básico de Direito estabelece que, assim que a Lei 12.607/2012 entrar em vigor, deverá ser posta em prática imediatamente, revogando a anterior.

Apesar da alteração, é importante que se respeite o direito adquirido dos proprietários. Assim, a nova regra não anula contratos firmados anteriormente. Nesse caso, o proprietário só vai passar a ser proibido de alugar ou vender a sua vaga após o vencimento do contrato antigo. Se o condomínio criar qualquer empecilho para aqueles que já compraram ou alugaram vagas de garagem em condomínios onde não são moradores, essas pessoas podem solicitar uma proteção judicial, garantindo a posse do abrigo por meio de uma ação.

Regra nacional

A nova regra de locação ou venda de vagas vale para todos os condomínios do país.
Condomínios

A mudança vale tanto para condomínios residenciais quanto para comerciais, devendo ser seguida por proprietários de vagas de apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas. Segundo o advogado 

constitucionalista Lauro Schuch, a exceção é para edifícios-garagens, destinados à venda e à locação de vagas.
Contrato antigo

Para Lauro Schuch, quem comprou ou alugou vagas de garagem antes da vigência da lei tem direito adquirido, assegurado pela Constituição:

 "O que foi consagrado com base na legislação anterior não pode ser modificado pelas novas regras".


fonte: Extra on line

Imóveis mais compactos


Imóveis mais compactos: Mudança na

metragem segue tendências de 

Arquitetura e construção.




Como diz a sabedoria popular, já não se fazem mais apartamentos como antigamente. 

Com a evolução do mercado imobiliário e das tendências em arquitetura e construção, esses imóveis sofreram diversas alterações ao longo dos anos. Algumas vieram para beneficiar os compradores, outras, para aumentar o lucro das empresas do setor.

A principal mudança foi o encolhimento dos imóveis. A fim de reduzir as despesas com obras e tentar aproveitar ao máximo os espaços disponíveis, as construtoras passaram a investir em unidades com cômodos menores e pés-direitos mais baixos, permitindo a construção de mais apartamentos por edifício.

— Por outro lado, como vivemos um período de valorização no mercado imobiliário, essa redução é uma forma de manter os apartamentos com preços acessíveis para os compradores — avalia o arquiteto Augusto César Alves, membro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU-RJ).

Outra novidade é a supervalorização das áreas comuns dos condomínios. Enquanto a metragem interna dos apartamentos diminuiu, as áreas de lazer cresceram. Os condomínios novos costumam oferecer opções de diversão para quem não quer sair de casa, como piscina, sauna, brinquedoteca, espaço gourmet e academia. São os chamados condomínios-clubes.

Fora de uso
Alguns itens de apartamentos antigos também caíram em desuso: bidês, banheiras ou grandes boxes nos banheiros e os tradicionais quartos de empregada — substituídos por despensas, depósitos ou escritórios.


quarta-feira, 4 de abril de 2012

segunda-feira, 2 de abril de 2012

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