domingo, 15 de abril de 2012

Cuidados com venda ou aluguel de vaga de garagem

Aluguel ou venda de vaga de garagem passa 

a ser proibido pelo código civil a 

partir do dia 20 de maio.

Os proprietários de vagas de garagem interessados em vender ou alugar o espaço para pessoas que não moram no condomínio devem ficar atentos a uma alteração na regra vigente. A partir do dia 20 de maio, a alienação ou a locação da fração ideal de vagas só vai ser permitida se assim estabelecer a convenção.

A mudança foi trazida pela Lei 12.607/2012, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 4, alterando o Código Civil. Antes, a legislação permitia a transação se a convenção não determinasse o contrário, agora ela passa a proibi-la num primeiro momento.

De acordo com o vice-presidente de Condomínios do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio), Leonardo Schneider, a nova regra chega para regulamentar uma prática já comum:

— Normalmente, as convenções já traziam uma cláusula que permitia ou vetava a alienação e a locação de vagas para terceiros.

Em relação à importância da proibição, para aumentar a segurança dos moradores, impedindo que estranhos circulem pelas dependências dos condomínios para estacionar, Schneider diz que é uma questão relativa:

— O assunto deve ser tratado em assembleia, para definir a convenção. O que deve prevalecer é a liberdade de escolha: pode-se pensar na segurança, como também na geração de renda.

Advogado constitucionalista comenta nova regra

Advogado constitucionalista, Lauro Schuch comenta nova regra:

— De certa forma, as convenções antigas já limitavam o uso da garagem exclusivamente para moradores dos condomínios. Era de praxe, até por questão de segurança. Mas um princípio básico de Direito estabelece que, assim que a Lei 12.607/2012 entrar em vigor, deverá ser posta em prática imediatamente, revogando a anterior.

Apesar da alteração, é importante que se respeite o direito adquirido dos proprietários. Assim, a nova regra não anula contratos firmados anteriormente. Nesse caso, o proprietário só vai passar a ser proibido de alugar ou vender a sua vaga após o vencimento do contrato antigo. Se o condomínio criar qualquer empecilho para aqueles que já compraram ou alugaram vagas de garagem em condomínios onde não são moradores, essas pessoas podem solicitar uma proteção judicial, garantindo a posse do abrigo por meio de uma ação.

Regra nacional

A nova regra de locação ou venda de vagas vale para todos os condomínios do país.
Condomínios

A mudança vale tanto para condomínios residenciais quanto para comerciais, devendo ser seguida por proprietários de vagas de apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas. Segundo o advogado 

constitucionalista Lauro Schuch, a exceção é para edifícios-garagens, destinados à venda e à locação de vagas.
Contrato antigo

Para Lauro Schuch, quem comprou ou alugou vagas de garagem antes da vigência da lei tem direito adquirido, assegurado pela Constituição:

 "O que foi consagrado com base na legislação anterior não pode ser modificado pelas novas regras".


fonte: Extra on line

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